- 1 -Ao Centro de Informática cabe:
- a)Proceder à investigação, desenvolvimento e aplicações nos domínios da informática com interesse para o LNEC;
- b)Garantir o funcionamento dos meios de processamento automático da informação e acompanhar o progresso tecnológico desses meios;
- c)Prestar apoio aos órgãos e serviços do LNEC no domínio da informática.
- 2 -O apoio nos domínios da informática e prestar pelo Centro de Informática aos órgãos e serviços do LNEC poderá ser extensivo a outras entidades públicas e privadas, nas condições a fixar pelo director.
Artigo 78.º — (Atribuições)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979