- 1 -A Direcção dos Serviços de Administração, os gabinetes técnicos, a divisão, as repartições e as secções serão chefiadas, respectivamente, por um director de serviços, chefes de gabinete técnico, chefe de divisão, chefes de repartição e chefes de secção.
2 Os chefes de gabinete técnico são equiparados, para todos os efeitos legais, a chefes de divisão.
Artigo 96.º — (Chefia dos serviços de apoio)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979