Artigo 49.º
Redação registada como em vigor em 29/12/1979.
Esta redação foi substituída em 26/12/2018. Ver a versão consolidada
Os chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais são nomeados, por consulta documental, de entre os primeiros-ajudantes do quadro do registo civil com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço.