Artigo 71.º
Redação registada como em vigor em 29/12/1979.
Esta redação foi substituída em 22/03/1990. Ver a versão consolidada
- 1 -O Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça assume a responsabilidade solidária que caiba ao Estado pelos danos que os funcionários dos serviços do registo e do notariado causem a terceiros no exercício das suas funções.
- 2 -O direito de regresso contra os funcionários directamente responsáveis é exercido pelo Cofre, representado, para o efeito, pelo Ministério Público.