Artigo 71.º
Redação registada como em vigor em 22/03/1990.
Esta redação foi substituída em 03/10/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça assume a responsabilidade solidária que caiba ao Estado pelos danos que os trabalhadores dos serviços dos registos e do notariado causem a terceiros no exercício das suas funções, sem prejuízo do direito de regresso contra esses trabalhadores, que será exercido por representação do Ministério Público.
- 2 -A responsabilidade dos trabalhadores dos serviços dos registos e do notariado pode ser transferida para entidades seguradoras.