Artigo 86.º
Redação registada como em vigor em 29/12/1979.
Esta redação foi substituída em 15/09/1995. Ver a versão consolidada
As delegações do registo civil e do registo predial são extintas à medida que forem incorporadas nas respectivas conservatórias ou transformadas em conservatórias autónomas, conforme o volume de serviço e respectivo rendimento, através de portaria.