Artigo 94.º
Redação registada como em vigor em 29/12/1979.
Esta redação foi substituída em 26/12/2018. Ver a versão consolidada
Após a entrada em vigor do presente diploma, realizar-se-á ainda um concurso de habilitação para os cargos de conservador e notário nos termos da lei anterior, ao qual se poderão candidatar todos os ajudantes estagiários com estágios completos e válidos.