- 1 -Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
- 2 -Além dos motivos que sejam previstos na lei geral, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidade se:
- a)Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem, com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;
- b)Tiverem votado contra essa resolução e o fizeram consignar na acta respectiva.
Artigo 16.º — (Responsabilidade dos gerentes)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979