- 1 -As irmandades da Misericórdia ou santas casas da Misericórdia são associações constituídas na ordem jurídica canónica com o objectivo de satisfazer carências sociais e de praticar actos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios da doutrina e moral cristãs.
- 2 -As irmandades da Misericórdia adquirem personalidade jurídica e são reconhecidas como instituições privadas de solidariedade social, mediante participação escrita da sua erecção canónica, feita pelo ordinário diocesano aos serviços competentes do Ministério dos Assuntos Sociais.
Artigo 56.º — (Definição e reconhecimento legal)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979