- 1 -A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é um instituto público, regido por legislação especial, que deverá compatibilizar aquela qualidade com o respeito pelas suas características próprias e pelo património histórico-cultural que representa.
- 2 -Da legislação própria dos institutos públicos e do presente Estatuto só são aplicáveis à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa os preceitos que as suas leis privativas expressamente refiram.
Artigo 61.º — (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979