Em tudo o que não se encontra especialmente estabelecido neste capítulo, as cooperativas nele reguladas regem-se pelas disposições aplicáveis às associações de solidariedade social, tendo presentes os princípios cooperativos.
Artigo 68.º — (Regime subsidiário)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979