Fica revogada a legislação em contrário, designadamente as disposições do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, referentes às instituições particulares de assistência e o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 618/75, de 11 de Novembro, respeitante às Misericórdias.
O Ministro dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.