Ao conselho geral competirá a análise e apreciação dos assuntos de maior relevância da Câmara, devendo, designadamente:
- a)Dar parecer sobre os planos de actividade e respectivos relatórios de execução, a submeter à aprovação da assembleia geral;
- b)Dar parecer sobre a criação de comissões técnicas e fixação das remunerações dos respectivos membros;
- c)Dar parecer sobre todos os regulamentos, regras deontológicas e ética profissional, que deverão ser aprovados pela assembleia geral;
- d)Dar parecer sobre as normas de revisão de contas e as regras de certificação preparadas pelo conselho directivo e a submeter à aprovação da assembleia geral;
- e)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam postos pelo conselho directivo e pelo conselho fiscal;
- f)Propor à assembleia geral o montante das gratificações a atribuir aos membros do conselho directivo.