A profissão de revisor é incompatível com qualquer outra que possa implicar diminuição da independência, do prestígio ou da dignidade da mesma ou ofenda outros princípios de deontologia profissional.
Artigo 96.º — (Incompatibilidades em geral)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979