- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Pessoas que acompanhem oficialmente as entidades mencionadas nas alíneas a) a n) do n.º 1 do artigo 2.º;
- g)...
- h)...
- 2 -...
Artigo 3.º — [...]
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