O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, que altera a Directiva n.º 92/49/CEE, do Conselho, e as Directivas n.os 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE, no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/05/2010
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Em vigor desde 26/05/2010