O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 17 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
TABELA I
(a que se referem os artigos 6.º, 7.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento)
(ver documento original)
TABELA II
(a que se referem os n.os 1, 3 e 5 do artigo 7.º do Regulamento)
(ver documento original)
TABELA III
(a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Regulamento)
(ver documento original)
TABELA IV
(a que se referem os n.os 2 e 5 do artigo 17.º do Regulamento)
(ver documento original)