As informações transmitidas a todas as entidades intervenientes na execução do presente diploma são confidenciais, apenas podendo ser utilizadas nos termos e para os fins nele previstos, ficando os funcionários que delas tenham conhecimento sujeitos ao dever de sigilo.
Artigo 23.º — Confidencialidade das informações
Vigente desde: 07/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2012