Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºEntregas relativas aos descontos para a Assistência na Doença aos Servidores do Estado e para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Vigente desde: 07/04/2014

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2014