- 1 -No cumprimento do previsto no artigo 150.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, é publicado no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o montante a transferir por cada autarquia local para o SNS.
- 2 -Os municípios são a entidade responsável por receber dos serviços municipalizados e das empresas municipais os montantes que lhes competem entregar ao SNS.
Artigo 55.º — Transferências das autarquias locais para o Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 07/04/2014
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Em vigor desde 07/04/2014