Informação a prestar pelas autarquias locais, empresas do setor empresarial local, entidades intermunicipais, entidades associativas municipais e entidades integradas no subsetor da administração local em contas nacionais.
- 1 -Os municípios prestam a seguinte informação à DGAL, através do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL):
- a)A prevista no artigo 56.º;
- b)A informação prevista no artigo 78.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- c)A informação ao abrigo, e nos termos, do artigo 44.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
- 2 -As autarquias locais prestam, através do SIIAL, a informação relativa a pessoal ao serviço e a despesas com pessoal necessária à verificação do disposto nos artigos 62.º e 64.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, nos termos definidos pela DGAL.
- 3 -As autarquias locais, entidades intermunicipais, entidades associativas municipais e restantes entidades integradas no subsetor da administração local em contas nacionais remetem, com periodicidade mensal, até dia 10 do mês seguinte ao que respeita a informação, dados relativos a compromissos e pagamentos em atraso, para efeitos de verificação do disposto no artigo 94.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
- 4 -As freguesias enviam à DGAL, através da aplicação SIIAL os mapas de fluxos de caixa, trimestralmente nos 10 dias subsequentes ao período a que respeitam.
- 5 -As entidades intermunicipais devem remeter à DGAL trimestralmente, nos 10 dias subsequentes ao período a que respeitam, informação relativa aos empréstimos contraídos e à dívida total.
- 6 -A DGO e a DGAL partilham a informação prestada nos termos do presente artigo, podendo, no âmbito das respetivas atribuições, solicitar informações adicionais às entidades constantes do n.º 3.