O presente decreto-lei procede:
- a)À segunda alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio, que estabelece o estatuto do administrador judicial;
- b)À primeira alteração à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, que cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.