- 1 -O médico obtém e comunica ao utilizador da aplicação STAYAWAY COVID, que seja um caso confirmado de COVID-19, nos termos definidos pela DGS, o código de legitimação pseudoaleatório previsto no sistema STAYAWAY COVID, para efeitos de inserção na referida aplicação, caso o utilizador o pretenda fazer.
- 2 -A obtenção do código previsto no número anterior requer a atribuição ao médico de um perfil de acesso ao Sistema de Legitimação de Diagnóstico do sistema.
- 3 -Para a obtenção do código de legitimação é necessária a inserção, por parte do médico, da data dos primeiros sintomas ou, no caso de o doente ser assintomático, da data da realização do teste laboratorial, não sendo inseridos quaisquer dados identificáveis do doente.
- 4 -O perfil a que se refere o n.º 2 é atribuído pela entidade responsável, que define igualmente os termos da intervenção do médico no sistema, o modo em que opera a respetiva autenticação e a forma de interação com o sistema.
- 5 -Qualquer médico com perfil de acesso pode intervir no sistema, independentemente do setor onde se integre.
Artigo 4.º — Intervenção de médico
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020