O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2025. - Luís Montenegro - Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 31 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 1 de fevereiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
[a que se refere a alínea c) do artigo 1.º]
Área do domínio público hídrico
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Infraestruturas hidráulicas existentes na faixa referida na alínea c) do artigo 1.º:
- 1 -Edifício de bombagem, com cerca de 500 m2 de implantação;
- 2 -Edifício de cloragem, com cerca de 500 m2 de implantação;
- 3 -Edifício de apoio à manutenção, com cerca de 85 m2 de implantação;
Área adjacente ao edifício 1 (a verde), com cerca de 1700 m2 de implantação.
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