- 1 -A fim de habilitar o Fundo de Garantia Automóvel a solver eventuais compromissos superiores às suas disponibilidades de tesouraria, poderá este recorrer às seguradoras até ao limite de 0,25% da carteira de prémios de seguro directo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações.
- 2 -As importâncias arrecadadas nos termos do número anterior são reembolsáveis durante o exercício seguinte.
Artigo 28.º — (Recursos financeiros do Fundo)
Vigente desde: 31/12/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1985