As competências que pelo presente diploma são atribuídas à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura entendem-se cometidas às direcções regionais das pescas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Victor Manuel Coelho Barros.
Promulgado em 18 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.