Artigo 11.º
Tramitação processual
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A fiscalização e instrução dos processos por infração ao disposto no presente decreto-lei compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), assim como a aplicação das medidas cautelares previstas no RJCE.
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
- 3 -O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no artigo anterior é repartido nos termos do RJCE.