O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/90/CE, do Conselho, de 29 de Setembro, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/05/2010
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Em vigor desde 27/05/2010