O disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, na redação dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos na data de entrada em vigor da portaria prevista no n.º 11 do artigo 29.º daquela Lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de maio de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Mário Belo Morgado - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
Promulgado em 5 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto