- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A disposição legal referida na alínea c) do artigo 33.º mantém-se transitoriamente em vigor até à publicação das portarias referidas no artigo 8.º
114306417
Artigo 34.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021