Saltar para o conteúdo principal

Artigo 112.ºInformação a prestar pelas autarquias locais, empresas do setor empresarial local, entidades intermunicipais, entidades associativas municipais e entidades integradas no subsetor da administração local em contas nacionais

Vigente desde: 12/08/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2022