- 1 -O período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, e 33/2018, de 15 de maio, é prorrogado por mais um ano.
- 2 -O período de vigência do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, é prorrogado por um ano.
- 3 -É prorrogada a vigência do artigo 28.º, dos n.os 11 a 13 do artigo 44.º, do n.º 2 do artigo 65.º e do artigo 178.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.
Artigo 166.º — Prorrogação de efeitos
Vigente desde: 12/08/2022
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