Artigo 22.º
Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No âmbito do encerramento da conta referida no n.º 2 do artigo 139.º da Lei do Orçamento do Estado, as quantias que não tiverem sido utilizadas devem ser refletidas contabilisticamente na desoneração da despesa da execução orçamental de 2022, utilizando-se os procedimentos contabilísticos mais adequados para o efeito.