- 1 -Sem prejuízo de regimes especiais em vigor, no âmbito da execução do orçamento de investimento do Ministério da Saúde (MS), e para execução de projetos considerados estratégicos para a política de saúde, ficam a ACSS, I. P., e as administrações regionais de saúde autorizadas a efetuar, mediante a celebração de protocolo, transferências para as entidades públicas empresariais do SNS.
- 2 -O requisito previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 47.º não se aplica às entidades que integram o SNS.
Artigo 58.º — Gestão financeira do Programa da Saúde
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022