Artigo 60.º
Suplemento remuneratório por exercício de funções de autoridade de saúde
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O suplemento remuneratório por exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, é fixado em (euro) 200.