Artigo 86.º
Planos de tesouraria
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O financiamento das instituições de segurança social e dos demais organismos com dotações integradas no orçamento da segurança social é efetuado pelo IGFSS, I. P., com base em planos de tesouraria aprovados pelo mesmo Instituto.