- 1 -A sede social é no edifício sede do município do Seixal, Largo da Igreja, Seixal.
- 2 -Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade pode ser deslocada para qualquer outro local dentro do mesmo concelho.
- 3 -Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/1997