O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva de três administradores, um dos quais deverá ser o presidente, a gestão corrente da sociedade, devendo a deliberação de delegação fixar os limites da mesma.
Artigo 21.º
Vigente desde: 04/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/1997