- 1-O presente decreto-lei estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), através de subvenções a fundo perdido, e as disposições necessárias e os respetivos procedimentos e competências.
- 2 -Os artigos 5.º, 6.º, 9.º e 11.º aplicam-se, com as devidas adaptações, à despesa financiada por empréstimos PRR.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/02/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2023
Decreto-Lei n.º 10/2023 - 1.ª Série(08/02/2023)
Original