A Universidade de Aveiro e o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro são autorizados a proceder à integração deste naquela nos termos do n.º 3, in fine, do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro).
Artigo 2.º — Autorização de integração
Vigente desde: 10/12/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/1999