A escala indiciária a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, é alterada, na parte respeitante ao internato geral, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 1.º — Alteração indiciária
Vigente desde: 10/12/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/1999