- 1 -No processo principal decidem-se todas as questões, salvo a da fixação da incapacidade para o trabalho, quando esta deva correr por apenso.
- 2 -No mesmo processo é fixada a pensão provisória, se tiver sido requerida.
- 3 -O processo corre nos autos em que se processou a fase conciliatória.
Artigo 131.º — (Questões a decidir no processo principal)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979