Às hipóteses não directamente previstas é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime de processo de transgressão.
O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo.
Às hipóteses não directamente previstas é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime de processo de transgressão.
O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979