São representados pelo Ministério Público:
- a)O Estado e as instituições de previdência, incluindo suas federações e fundos;
- b)Os hospitais e as instituições de assistência nas acções referidas na alínea d) do artigo 66.º da Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro, e correspondentes execuções, desde que umas e outras se dirijam contra entidades patronais ou seguradoras.