No âmbito da execução do PIDDAC, fica a SG-PCM autorizada a inscrever no seu orçamento receitas provenientes da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), ficando estas verbas consignadas ao financiamento do valor da comparticipação nacional de projectos apresentados pela Unidade de Missão Inovação e Conhecimento no âmbito do POSI.
Artigo 11.º — Financiamento de projectos apresentados pela UMIC
Vigente desde: 28/03/2003
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Em vigor desde 28/03/2003