- 1 -As receitas provenientes da devolução de taxas e impostos indirectos pagos na aquisição de bens e serviços nos mercados locais pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros ficam consignadas às suas despesas de funcionamento.
- 2 -As receitas resultantes das reposições relativas a socorros e repatriações e da venda das vinhetas dos vistos e dos impressos destinados a actos sujeitos a emolumentos consulares ficam consignadas às despesas de idêntica natureza.
- 3 -As receitas provenientes de patrocínios para publicações, conferências e seminários e da venda de publicações promovidas pelo Instituto Diplomático ficam consignadas a despesas de idêntica natureza.
- 4 -Mantém-se em vigor durante o ano de 2003 o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros de 31 de Janeiro de 1995, sobre a definição das despesas a processar pela Secretaria-Geral e os serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e os procedimentos inerentes ao levantamento de fundos.
- 5 -Em 2003, as despesas a satisfazer por conta das dotações inscritas no orçamento de despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, capítulo 02, «Serviços gerais de apoio, estudos, coordenação e representação», sob a actividade «Visitas de Estado e equiparadas», realizar-se-ão nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e são reguladas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
- 6 -Durante o corrente ano, os serviços externos temporários do Ministério dos Negócios Estrangeiros continuam a reger-se pelo regime jurídico definido no Decreto Regulamentar n.º 5/94, de 24 de Fevereiro, para os serviços externos permanentes, sendo-lhes também aplicado o n.º 3 deste artigo.
- 7 -Durante o ano de 2003, continua a caber ao Departamento Geral de Administração a autorização, o processamento e o pagamento das despesas com o pessoal dos serviços externos que integraram os quadros únicos de vinculação e de contratação a que se refere o Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro.
Artigo 27.º — Gestão financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigente desde: 28/03/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2003