O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 20 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º
Carreiras do regime geral e do regime especial
(ver mapa no documento original)
Mapa II a que se refere o n.º 2 do artigo 41.º
(ver mapa no documento original)