As presentes alterações ao Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, aplicam-se a todas as candidaturas a acordos de colaboração apresentadas no âmbito do PROHABITA que ainda não tenham sido objecto de aprovação nos termos daquele decreto-lei, sem prejuízo de, através de aditamento, poderem ser aplicadas a acordos de colaboração já aprovados ou celebrados, mediante parecer favorável do INH e aprovação do membro do Governo responsável pela área da habitação.
Artigo 4.º — Aplicação a procedimentos em curso
Vigente desde: 12/03/2007
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Em vigor desde 12/03/2007