- 1 -Podem beneficiar de financiamento ao abrigo dos acordos de colaboração:
- a)As Regiões Autónomas, as associações de municípios e os municípios outorgantes dos acordos de colaboração;
- b)Os serviços da administração directa do Estado, os institutos públicos e as entidades públicas empresariais de capitais exclusivamente públicos com atribuições no âmbito territorial das Regiões Autónomas e competências para a promoção e gestão de habitação social;
- c)As empresas públicas regionais e municipais, por si ou em representação da respectiva Região ou município desde que detenham, nos termos legais ou estatutários, os poderes necessários para a contratação do financiamento, incluindo a prática de todos os actos com este relacionados.
- 2 -Podem ainda beneficiar de financiamento as seguintes entidades:
- a)As instituições particulares de solidariedade social, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais e as instituições privadas sem fins lucrativos, de reconhecido interesse público;
- b)As cooperativas de habitação e construção.
- 3 -Compete ao INH proceder a uma avaliação das entidades referidas no número anterior, para efeitos do acesso aos financiamentos previstos no presente diploma, ponderando, de entre outros factores, a sua capacidade financeira e técnica e a experiência no sector da habitação de vocação social.
- 4 -O acesso aos financiamentos por parte das entidades indicadas nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 2 depende da previsão da sua participação no acordo de colaboração ou, mediante autorização do INH, em protocolo celebrado posteriormente entre a Região Autónoma, a associação de municípios ou o município, consoante o caso, e aquelas entidades.
- 5 -O acordo de colaboração ou o protocolo deve conter os elementos e condições essenciais da participação das referidas entidades, designadamente a identificação e a caracterização das situações cuja resolução fica a seu cargo de entre o total das que são objecto do acordo.
Artigo 10.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 12/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2007