- 1 -São revogados os Decretos-Leis n.º 226/87, de 6 de Junho, 87/95, de 5 de Maio, 197/95, de 29 de Julho, 157/2002, de 2 de Julho, e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 271/2003, de 28 de Outubro.
- 2 -Quaisquer remissões para os diplomas a que se refere o número anterior devem considerar-se feitas para o presente diploma.
Artigo 37.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/03/2007
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Em vigor desde 12/03/2007